4ª Turma: faltas antigas e já punidas não justificam dispensa por justa causa
Pode haver dupla punição pelo mesmo erro? Uma trabalhadora que havia faltado três dias ao serviço, logo após retornar da licença-maternidade, foi devidamente repreendida na ocasião por essas faltas: advertida e depois suspensa. Porém, seu aviso de dispensa por justa causa, oito meses depois, alegou “inúmeras faltas e atrasos”. Uma vez que a sentença (1º […]